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Amazonprev seguirá sem repassar consignados ao Banco Master durante ação

Juíza de Manaus manteve liminar que suspende transferências e determinou prazo para as partes indicarem provas.

Amazonprev seguirá sem repassar consignados ao Banco Master durante ação
Foto: Cláudio Heitor/Secom

Os valores descontados dos salários e benefícios de servidores e segurados da Amazonprev continuarão depositados em uma conta judicial, sem transferência ao Banco Master S.A., enquanto o processo estiver em andamento. A decisão é da juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.

A magistrada rejeitou o pedido do governo do Estado para derrubar a liminar concedida em 5 de fevereiro de 2026. A nova decisão foi proferida nesta terça-feira (15), no processo nº 0027354-14.2026.8.04.1000. Para a juíza, os fundamentos apresentados não justificam a revogação da medida.

Valores ficam em conta judicial

Os descontos em folha continuam sendo feitos, então as parcelas dos mutuários seguem pagas. A mudança está no destino do dinheiro: os repasses à instituição financeira ficam interrompidos, enquanto os valores permanecem sob custódia judicial. Se a ação for julgada improcedente, o montante poderá ser devolvido ao Banco Master.

A decisão também impede que os requeridos adotem medidas de restrição de crédito contra os mutuários. “A tutela já contempla salvaguarda expressa dos interesses dos mutuários”, diz um trecho do documento.

Na organização do processo, a juíza determinou que sejam analisados pontos como a natureza do crédito da Amazonprev relacionado às Letras financeiras, a possibilidade de compensação e os efeitos do julgamento sobre os depósitos. Também serão examinadas a existência de eventual vício de vontade na aquisição das Letras Financeiras e a situação do crédito de R$ 50 milhões titularizado pela Amazonprev.

As partes deverão informar quais provas pretendem produzir no prazo legal de 15 dias.

Texto produzido pela Redação Pulso Jovem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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