Brasil

Justiça eleitoral fixa multa por vídeo impulsionado contra David Almeida

Decisão aponta que material pago nas redes associou candidato a suspeitas de compra de votos e facções criminosas.

Justiça eleitoral fixa multa por vídeo impulsionado contra David Almeida
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou multa de R$ 5 mil para Maria do Carmo Seffair (PL) por impulsionar um vídeo com conteúdo negativo contra David Almeida (Avante). A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco após representação da coligação “Pra Cima Amazonas”.

O material foi divulgado no Instagram e no Facebook pelo perfil “Professora Maria do Carmo”. A publicação começou a circular em 28 de agosto e teria alcançado entre 65 mil e 75 mil visualizações, conforme a alegação apresentada por David Almeida.

Trecho questionado

O vídeo destacava a trajetória de Maria do Carmo, mas também relacionava David Almeida a suspeitas de compra de votos e a facções criminosas. Na tela, a expressão “ASSOCIAÇÃO COM FACÇÕES” aparecia junto à imagem do candidato.

A defesa afirmou que a peça tinha caráter comparativo e objetivo principalmente promocional. Também sustentou que o conteúdo terminava com a frase “Na minha biografia, o que tem é trabalho” e que termos como “suspeita” e “suposta” impediam uma acusação direta. Para os advogados, a expressão usada no vídeo funcionava como legenda temática, assim como “corrupção” e “superfaturamento”.

O juiz rejeitou a justificativa. Na avaliação dele, mesmo com partes voltadas à promoção da candidata, o vídeo reservava um trecho específico para desqualificar o adversário. O uso de “suspeita” e “suposta”, segundo a decisão, não eliminava o efeito negativo da mensagem.

A decisão também afirma que o impulsionamento pago pode ser usado para promover a própria candidatura, mas não para ampliar críticas contra concorrentes. Por isso, a conduta foi considerada irregular.

A multa aplicada foi a mínima prevista em lei. O magistrado considerou que o conteúdo fazia parte de uma única estratégia de divulgação, não houve reincidência e uma ordem judicial anterior foi cumprida.

Texto produzido pela Redação Pulso Jovem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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