MANAUS — A Justiça Eleitoral determinou que Maria do Carmo Seffair (PL) remova do Instagram um Reel usado em sua campanha ao Governo do Amazonas. A ordem é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo e tem caráter liminar.
A representação foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas, do governador Roberto Cidade (União), que disputa a reeleição. O grupo contestou uma publicação feita em 18 de agosto no perfil @professoramaria.22.
Como era o aviso
A ação afirmou que o vídeo recorria à inteligência artificial, mas que a identificação aparecia na lateral, com texto vertical e caracteres reduzidos. Também não havia indicação em áudio nem audiodescrição.
Para a magistrada, o problema não foi a falta total de aviso, e sim o modo como a informação foi exibida. A decisão afirma que conteúdos eleitorais produzidos ou alterados por IA precisam informar de maneira “explícita, destacado e acessível” que foram fabricados ou manipulados, além de indicar a tecnologia usada.
A retirada do vídeo foi determinada com base no artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, modificada pela Resolução TSE nº 23.755/2026.
Maria do Carmo e a coligação Mudar é Urgente terão dois dias para apresentar defesa. A decisão ainda será analisada no processo.







