Brasil

Candidata no Amazonas é proibida de distribuir leques em campanha

Decisão também manda recolher o estoque em 48 horas e prevê multa de R$ 10 mil por ato em caso de descumprimento.

Candidata no Amazonas é proibida de distribuir leques em campanha
Foto: Divulgação/Instagram

A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) e a coligação Mudar é Urgente foram proibidas de confeccionar, portar, usar ou distribuir leques amarelos personalizados em atos de campanha.

A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, após pedido do candidato ao Senado Wilson Lima (União) e da coligação União pelo Amazonas.

O que consta nos leques

Segundo a representação, os materiais tinham a marca “Juventude que Decide” e o número de urna “Maria do Carmo 22”. A juíza entendeu que os leques se enquadram na proibição da legislação eleitoral para brindes ou bens que possam oferecer vantagem ao eleitor.

A decisão cita o art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997 e o art. 18 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que vetam a confecção, o uso e a distribuição desses itens durante a campanha.

Além de interromper imediatamente as ações, Maria do Carmo e a coligação precisam depositar em juízo todo o estoque restante no prazo de 48 horas. O descumprimento pode levar à aplicação de multa de R$ 10 mil por cada ato e à busca e apreensão do material.

Texto produzido pela Redação Pulso Jovem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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