MANAUS — A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) e a coligação Mudar é Urgente foram proibidas de confeccionar, portar, usar ou distribuir leques amarelos personalizados em atos de campanha.
A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, após pedido do candidato ao Senado Wilson Lima (União) e da coligação União pelo Amazonas.
O que consta nos leques
Segundo a representação, os materiais tinham a marca “Juventude que Decide” e o número de urna “Maria do Carmo 22”. A juíza entendeu que os leques se enquadram na proibição da legislação eleitoral para brindes ou bens que possam oferecer vantagem ao eleitor.
A decisão cita o art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997 e o art. 18 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que vetam a confecção, o uso e a distribuição desses itens durante a campanha.
Além de interromper imediatamente as ações, Maria do Carmo e a coligação precisam depositar em juízo todo o estoque restante no prazo de 48 horas. O descumprimento pode levar à aplicação de multa de R$ 10 mil por cada ato e à busca e apreensão do material.







