MANAUS — A Justiça Eleitoral do Amazonas aplicou multa de R$ 5 mil ao senador Plínio Valério (PSDB), candidato à reeleição, por considerar irregular uma propaganda exibida na televisão sem a identificação adequada das suplentes Kelly Barbosa e Professora Judite.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Mara Elisa Andrade, auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas. A peça, chamada “Fazer do Jeito Certo”, foi transmitida no horário eleitoral gratuito em 28 de agosto.
O que diz a decisão
Na avaliação da magistrada, não basta que os nomes das suplentes estejam inseridos no material. Eles também precisam ser apresentados de forma clara e legível, inclusive levando em conta o tempo em que permanecem na tela.
Durante praticamente toda a propaganda, o nome de urna “Plínio Valério” apareceu sem os nomes das duas candidatas que compõem sua chapa. Para Mara Elisa, essa exibição não garantiu ao eleitor acesso adequado à informação sobre a composição da chapa majoritária.
A defesa de Plínio afirmou que a legislação estabelece apenas o tamanho mínimo dos nomes das suplentes: 30% do tamanho do nome do titular. O argumento foi de que não existe uma duração mínima prevista para a exposição e, por isso, o tempo de exibição seria “juridicamente indiferente”.
A juíza rejeitou a justificativa. Segundo ela, mesmo caracteres grandes e bem definidos podem não ser legíveis quando ficam visíveis por tempo insuficiente para leitura. Mara Elisa também afirmou que a regra não protege apenas a presença dos caracteres no arquivo audiovisual, mas o direito do eleitor de saber quem integra a chapa.







