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Impulsionamento pago de vídeo sobre David Almeida gera multa eleitoral no Amazonas

Wanderson Silva Costa terá de pagar R$ 5 mil por divulgar conteúdo eleitoral em benefício de uma pré-candidatura de terceiro.

Impulsionamento pago de vídeo sobre David Almeida gera multa eleitoral no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou irregular o pagamento de impulsionamento no Instagram para divulgar um vídeo de apoio à pré-candidatura de David Almeida ao Governo do Amazonas. Pela decisão, Wanderson Silva Costa terá de pagar multa de R$ 5 mil.

O conteúdo citava ações administrativas nas áreas de educação e saúde e destacava a trajetória política do prefeito. A divulgação foi financiada por Wanderson, que não era candidato nem pré-candidato. O investimento ficou abaixo de R$ 300.

A decisão foi assinada pela juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Argumentos da defesa

Wanderson afirmou que o vídeo não configurava propaganda eleitoral antecipada porque não havia pedido direto de voto. Também defendeu que a publicação era uma manifestação de apoio político protegida pela liberdade de expressão.

A magistrada reconheceu que a legislação eleitoral permite manifestações espontâneas de apoio na internet. No entanto, destacou que uma pessoa natural não pode pagar para impulsionar conteúdo eleitoral em favor da pré-candidatura de outra pessoa.

“A circunstância de não haver pedido explícito de voto não afasta a irregularidade”, afirmou Mônica Cristina na decisão.

Para a juíza, o formato usado na divulgação contrariou a legislação, independentemente de a mensagem ter tom positivo ou negativo. A penalidade foi fixada no valor mínimo porque se tratava de uma publicação isolada, com investimento inferior a R$ 300 e sem registro de reincidência.

Texto produzido pela Redação Pulso Jovem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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