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MPPA questiona contrato de limpeza urbana de R$ 212,9 milhões em Parauapebas

Ação aponta suspeitas de serviços pagos e não realizados, supermedição, falhas em aditivos e possível superfaturamento.

MPPA questiona contrato de limpeza urbana de R$ 212,9 milhões em Parauapebas

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) entrou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para investigar possíveis irregularidades em um contrato de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos sólidos em Parauapebas.

O contrato chegou a R$ 212.996.779,08 após sucessivos aditivos. Esse valor foi usado pelo MPPA como referência econômica inicial para o possível dano discutido na ação. O Ministério Público ressalta que o prejuízo efetivo ainda precisará ser calculado durante o processo.

O que está sob investigação

A apuração envolve suspeitas de serviços medidos e pagos sem execução, supermedição, pagamentos sem documentação técnica suficiente e possível superfaturamento. Também são analisadas prorrogações e alterações contratuais consideradas irregulares.

Segundo a 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, o sistema de contratação e fiscalização teria falhado em comprovar de maneira confiável quais serviços foram realmente realizados. O MPPA ainda aponta inconsistências nos quantitativos apresentados para pagamento e possíveis problemas na competição durante a licitação.

A investigação também considera a eventual participação consciente de agentes públicos e particulares. Foram reunidos documentos do contrato, termos aditivos, dados de pagamentos disponíveis no Portal da Transparência, análises técnicas de engenharia e provas digitais.

Quem é alvo da ação

A ação foi apresentada contra o Consórcio Paracanãs e quatro pessoas físicas, entre agentes públicos e um representante da empresa contratada. O MPPA pede a responsabilização dos envolvidos e o possível ressarcimento aos cofres públicos.

Entre os elementos analisados estão informações obtidas na Operação Hefesto III e no Inquérito Civil nº 06.2025.00000263-7. O valor final de eventual prejuízo deverá levar em conta perícias e a verificação dos serviços que tenham sido comprovadamente prestados, medidos de forma regular e usufruídos pela população.

Texto produzido pela Redação Pulso Jovem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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