MANAUS — A Manaus Ambiental, também identificada como Águas de Manaus, terá de cancelar e reemitir, sem custo aos usuários, as faturas que já foram emitidas com o reajuste de 5,52% e ainda não venceram. O prazo determinado pela Justiça é de cinco dias úteis.
A ordem partiu da juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, em decisão publicada nesta sexta-feira (11). A magistrada também proibiu a empresa de continuar aplicando o aumento e determinou a retomada da estrutura tarifária anterior.
O caso está no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000, apresentado pela Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus). A agência afirma que a alta foi feita sem homologação do poder concedente e contrariou a exigência de regularidade fiscal indicada no Ofício nº 0144/2026/GDP/Ageman.
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil se a determinação não for cumprida, com limite de R$ 1 milhão. A suspensão vale enquanto não houver eventual homologação ou uma decisão definitiva sobre o caso.
Para Etelvina Lobo Braga, a falta de homologação sustenta, neste momento do processo, a probabilidade do direito alegado pela agência. A juíza também apontou risco na continuidade da cobrança, já que o percentual incide sobre um serviço público essencial e alcança muitos usuários a cada ciclo de faturamento.
O pedido para devolver valores pagos anteriormente ainda não foi analisado. A questão será avaliada em outra etapa do processo.







