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Baratão da Carne é condenado por condições de trabalho e horas extras em Manaus

Decisão determina pagamento de R$ 10 mil a trabalhador e reconhece 594 horas extras entre janeiro e outubro de 2025.

Baratão da Carne é condenado por condições de trabalho e horas extras em Manaus
Foto: Rede social/reprodução

A Justiça do Trabalho condenou a Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., conhecida como Baratão da Carne, a pagar R$ 10 mil a um trabalhador por danos morais, direitos trabalhistas, horas extras e multas.

A decisão considerou relatos sobre as condições de trabalho. Aos domingos, os funcionários não tinham acesso ao refeitório e precisavam fazer as refeições no chão ou no corredor. Uma testemunha também afirmou ter passado mal após comer o lanche oferecido, que tinha aparência e cheiro estranhos. Segundo a sentença, os açougueiros recebiam uma refeição diferente.

O trabalhador disse ainda que precisava recolher panos usados para embrulhar carne e reutilizá-los na limpeza do caixa. Embora houvesse cadeiras nos estabelecimentos, os funcionários eram proibidos de sentar durante o expediente porque isso “não pegava bem aos olhos dos donos”. Para o juiz Diego Enrique Linares Troncoso, oferecer alimentação imprópria e sem condições mínimas de higiene ameaça a saúde e viola a dignidade do empregado.

Jornada e verbas trabalhistas

Contratado em julho de 2021 para uma escala 6×1, o trabalhador passou, entre janeiro e outubro de 2025, por jornadas de 7×1, 8×1 e 9×1. A análise das folhas de ponto e os depoimentos de testemunhas levaram ao reconhecimento de 594 horas extras.

O juiz entendeu que a prática descumpriu o contrato e autorizou a rescisão indireta. Nesse tipo de encerramento, o funcionário pede o fim do vínculo por uma falta grave da empresa e mantém os direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa.

A empresa também deverá pagar aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%, considerando o período de julho de 2021 a março de 2026. Também foram determinadas a atualização da carteira de trabalho, uma multa por atraso nas verbas rescisórias e o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.

Em sua defesa, o Baratão da Carne negou o uso da escala 9×1, afirmou que não pagava gorjetas e considerou válidos os cartões de ponto. A empresa pediu a rejeição dos pedidos, mas não conseguiu reverter a decisão. Ainda cabe recurso.

Texto produzido pela Redação Pulso Jovem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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