MANAUS — A Justiça Eleitoral lançou o programa Seu Voto Importa para ampliar o acesso às urnas e reduzir barreiras durante as eleições. Entre os eleitores aptos a votar no dia 4 de outubro, 1.970.165 pessoas têm algum tipo de deficiência — o maior contingente já registrado e um aumento de 42% em relação a 2022, quando eram 1.381.348.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarem de apoio para chegar ao local de votação poderão solicitar transporte individual gratuito à Justiça Eleitoral. O pedido deverá ser feito até 20 dias antes da eleição.
A quantidade de seções eleitorais principais com acessibilidade também cresceu. Eram 156.296 em 2022 e passaram a 220.577 neste ano, alta de 41%. Esses locais contam com rampas, passagens sem obstáculos e condições para facilitar a circulação.
Recursos disponíveis nas urnas
A urna eletrônica oferece ferramentas para ampliar a autonomia de pessoas com deficiência. Eleitores com deficiência visual podem receber orientação para usar o sistema de áudio, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral. A tecla 5 tem identificação tátil, e também são permitidas tecnologias assistivas que viabilizem o voto.
Entre os recursos estão teclado em braille, voz sintetizada — chamada “Letícia” — e intérprete de Libras no canto inferior da tela. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida também pode escolher alguém para ajudar durante a votação, mesmo sem ter feito solicitação antecipada.
A inclusão eleitoral contempla ainda 287.157 eleitoras e eleitores indígenas aptos a votar nas eleições de 2026. O transporte é assegurado para pessoas de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais, mesmo quando o deslocamento ultrapassa os limites do município.
A Justiça Eleitoral deve atender pessoas indígenas em sua língua materna, sem exigir fluência em português para a emissão do título. As mesmas garantias valem para quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais. A autodeclaração de pertencimento étnico-racial deve ser respeitada, e pode não ser necessária a comprovação de domicílio eleitoral quando houver vínculo conhecido com o território.
Pessoas transgênero têm direito ao uso do nome social e da identidade de gênero no cadastro eleitoral. A inclusão do nome social no título é permitida desde 2018. Nas eleições deste ano, 38.472 eleitoras e eleitores estão cadastrados dessa forma, contra 7.945 em 2018.
Quando o cadastro usa nome social, o nome civil não será divulgado, salvo em caso de exigência legal ou solicitação do titular dos dados.







