Plataformas digitais terão 15 dias, em prazo sugerido, para enviar ao governo federal informações sobre canais de denúncia e medidas contra a violência praticada contra mulheres no ambiente online.
O pedido foi feito por meio de um ofício assinado por áreas do governo responsáveis por políticas digitais, direitos digitais e enfrentamento à violência contra mulheres. Participam da iniciativa a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério das Mulheres.
A coleta de dados busca melhorar o atendimento do Ligue 180, principalmente na orientação de vítimas de agressões cometidas ou divulgadas pela internet. As respostas também devem ajudar a identificar quais procedimentos estão disponíveis em cada plataforma.
O que o governo quer saber
As empresas deverão explicar como recebem notificações sobre a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. O documento pede informações sobre o tempo de análise das denúncias, a confirmação de recebimento e a possibilidade de acompanhar cada solicitação.
Também estão entre os pontos solicitados os mecanismos usados para impedir que conteúdos já removidos sejam reenviados. O governo questiona ainda se esses processos se aplicam a materiais manipulados ou produzidos com inteligência artificial.
A solicitação considera o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026.
Além dos casos relacionados a conteúdo íntimo, o ofício pergunta se existem canais específicos para denúncias de assédio e de violência política de gênero. As plataformas deverão informar também um contato responsável pelas empresas no Brasil, para facilitar a comunicação com o poder público.
Segundo o governo, as informações vão apoiar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e fortalecer a orientação oferecida às mulheres em situação de violência. A expectativa é que o Ligue 180 consiga explicar melhor quais canais estão disponíveis e quais procedimentos devem ser seguidos para pedir providências em cada serviço.
O pedido foi apresentado de forma cooperativa e está ligado às obrigações de proteção de mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.976/2026.







