MANAUS — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o retorno integral das atribuições de Andrei Rodrigues e Leandro Almada na Polícia Federal. A decisão suspende a ordem de André Mendonça, que havia afastado os dois dos cargos.
Andrei Rodrigues ocupa a direção-geral da PF, enquanto Leandro Almada é diretor de Inteligência Policial. O afastamento cautelar tinha sido determinado por Mendonça sob o argumento de que houve direcionamento político na produção de relatórios relacionados à condução dos casos Master e INSS.
Rodrigues recorreu e afirmou que a medida poderia prejudicar investigações sensíveis em andamento. Na argumentação, disse que o afastamento interferiria na organização da equipe responsável pelos trabalhos, atrasaria o acesso ao material disponibilizado e comprometeria a atuação célere da instituição.
Dino acolheu esse argumento e ordenou que o presidente da República assegure a reintegração dos dois servidores aos cargos de delegados e às funções de direção na Polícia Federal. O ministro também determinou que novas medidas cautelares não sejam aplicadas a Rodrigues e Costa quando estiverem baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas atribuições, em cumprimento a determinações judiciais.
A decisão foi encaminhada para análise do plenário do Supremo. Dino afirmou que a ordem está submetida à autoridade da Corte e alertou que eventual resistência ao cumprimento poderá gerar consequências previstas no ordenamento jurídico.
O ministro ainda preservou a possibilidade de apurações disciplinares pelos superiores hierárquicos, desde que sejam respeitados o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para apresentar o pedido.







