A Polícia Federal passou a autuar irregularidades em eventos com segurança privada após a entrada em vigor da Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026. A regra foi aplicada neste domingo (6/9) a um clube de futebol e à empresa de vigilância contratada para uma partida no Mangueirão, na capital paraense.
A fiscalização apontou que o projeto de segurança exigido para grandes eventos não tinha aprovação da PF. O documento foi apresentado incompleto e depois do prazo estabelecido. A Polícia Federal também identificou vigilantes sem curso de extensão de eventos sociais.
Uma equipe da instituição esteve no estádio durante a manhã e acompanhou novas verificações antes e durante a partida. Até o fim da tarde de domingo, não havia informação sobre a descoberta de outras ilegalidades. Se novas irregularidades forem encontradas, podem ocorrer outras autuações.
O que a regulamentação exige
O Estatuto da Segurança Privada determina a comunicação à Polícia Federal, com antecedência mínima de 24 horas, dos eventos que terão segurança privada. O aviso deve incluir informações sobre os vigilantes e o público estimado.
Em eventos sociais com público superior a mil pessoas, também é necessário apresentar um projeto assinado por gestor de segurança pública. O material deve incluir, entre outros pontos, análise de risco e plano de contingência.
Profissionais de apoio e orientadores podem atuar nos eventos, mas não estão autorizados a desempenhar funções exclusivas de vigilantes, como a revista pessoal.
Desde setembro de 2024, a Polícia Federal no Pará realizou reuniões, eventos, visitas técnicas e ações de orientação com clubes, órgãos de segurança e outros envolvidos na organização de grandes eventos. A instituição é responsável por controlar e fiscalizar empresas e profissionais da área de segurança privada.







