BRASÍLIA — A Advocacia-Geral da União pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão que afastou Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal. Leandro Almada, diretor de Inteligência da corporação, também foi afastado preventivamente.
O pedido ocorre enquanto o STF analisa a liminar na Segunda Turma. O colegiado já formou maioria para mantê-la, com votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam o relator da ação apresentada pelo Partido Novo, André Mendonça.
Pedido de vista
Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em despacho protocolado nesta terça-feira (8), ao pedir vista do processo. Para o ministro, há elementos indicando que o caso deveria ser levado ao plenário do STF, e não permanecer na Segunda Turma.
A liminar continua em vigor. Mendes também apontou possível conflito entre a decisão e um precedente vinculante do tribunal sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.
Um dos pontos levantados foi o fato de o afastamento ter sido solicitado por um partido político. Na avaliação do ministro, a medida pode contrariar dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF ligados ao sistema acusatório.
Discussão sobre competência
O despacho cita a ADPF 1.017, de 2022, sobre o afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas por decisão do Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2022. Na ocasião, a medida ocorreu entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas disputava a reeleição. O STF suspendeu o afastamento e afirmou que o Judiciário deveria evitar decisões com impacto na disputa eleitoral.
Mendes também questionou a competência da Segunda Turma. A decisão de Mendonça registra que o relatório de inteligência ligado aos afastamentos teria sido produzido por Andrei Rodrigues após provocação de um integrante da Primeira Turma, em referência a Alexandre de Moraes. Para Gilmar, se a análise envolver atos atribuídos a um integrante da Corte, o julgamento deve caber ao plenário.
O ministro ainda criticou o prazo para examinar a liminar. “O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual”, afirmou, apontando que isso impediu a análise integral dos autos e da decisão.







