SÃO PAULO — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para obter direito de resposta contra uma propaganda de Fernando Haddad (PT). A peça relaciona o reajuste de 6,11% na conta de água a uma promessa feita pelo governador em 2022.
A campanha de Tarcísio argumentou que o PT divulgava “informação sabidamente falsa” ao chamar o reajuste aplicado pela Sabesp de aumento. Para os advogados, a mudança seria apenas uma correção inflacionária e, por isso, a propaganda cometeria fake news ao afirmar que o governador mentiu.
A peça reproduz a fala de Tarcísio: “O Tarcísio vai aumentar a conta de água. Mentira. Não vou”. Na sequência, um locutor pergunta: “Quem já mentiu tantas vezes merece um voto de confiança?”
Decisão
A juíza auxiliar Domitila Manssur afirmou que as regras eleitorais não determinam uma forma específica de tratar, no debate político, a variação de tarifas de serviços públicos. Com isso, concluiu que não era possível classificar a informação divulgada pelo PT como sabidamente falsa.
O TRE-SP já havia negado, em decisão liminar, o pedido para impedir a veiculação da propaganda. Ao analisar o mérito, Manssur disse que a discordância da candidatura deve ser respondida na própria propaganda e no debate público, sem a intervenção excepcional prevista no art. 58 da Lei nº 9.504/1997.







